Segurança

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Bens regulamentados pela lei

A Lei das Garantias aplica-se aos bens pessoais para consumo privado, ou seja, bens de consumo: de um eletrodoméstico a um veículo, passando por móveis, objetos de todos os tipos, inclusive obras de arte. Por conceito próprio, serviços e imóveis são eliminados.

A Lei exclui a compra e venda entre particulares.

Para bens de consumo novos, a garantia será de dois anos, enquanto para produtos usados, a garantia será de um ano. Durante os primeiros seis meses de garantia de um produto novo, assume-se que o dano vem de fábrica e o vendedor deve arcar com todos os custos do reparo, tanto de peças, transporte e horas de mão de obra. O período de garantia é suspenso durante o tempo em que o produto ou objeto estiver em reparo.

Produto em bom estado

A lei considera que um consumidor deve ficar satisfeito com o produto adquirido se este cumprir os seguintes requisitos: que o produto esteja em conformidade com a descrição dada pelo vendedor e que tenha as qualidades manifestadas através de uma demonstração ou modelo. Deve servir também para o que está indicado tanto no livro de instruções, como nas indicações verbais que o vendedor possa ter feito ou num vídeo de demonstração. A publicidade, as indicações que aparecem refletidas em um rótulo ou um uso que decorre das características próprias do produto também servem como uso regular. Mesmo que o consumidor tenha solicitado um uso especial e o vendedor lhe tenha assegurado que o bem adquirido será oferecido, deve ser assim. Além disso, o produto adquirido deve ter a qualidade e o comportamento adequados. Assim, uma panela de pressão deve cozinhar mais rápido do que uma chaleira tradicional.

Aplicação da Lei

A Lei obriga os vendedores de bens de consumo, por um lado, e os consumidores como destinatários finais, por outro. Ou seja, excluem-se os contratos entre particulares, uma vez que apenas prevê a compra e venda entre um vendedor profissional e um consumidor.

Aplica-se sempre que for adquirido um bem de consumo, ou seja, qualquer objeto ou produto para consumo privado. Excluem-se os bens adquiridos em alienação judicial (leilão de bens confiscados). A distribuição de água não engarrafada ou gás para venda também não está sujeita a esta lei.

Reclamação em caso de falha do produto

A primeira pessoa responsável pelo produto é o vendedor. No entanto, o consumidor pode ir diretamente ao fabricante ou importador, se ir ao vendedor for um ônus. Por exemplo, se durante as férias fora de casa foi adquirida uma câmera digital que não responde ao que é oferecido na loja, é mais fácil para o consumidor ir ao fabricante ou importador do que ao estabelecimento onde comprou.

Caso o produto não responda às características anunciadas, o consumidor pode optar pela reparação do bem ou pela sua substituição, salvo se tal for impossível ou desproporcionado. Se a reparação ou substituição não for possível, ou for desproporcionada, o consumidor pode optar pela redução adequada do preço ou pela resolução do contrato, ou seja, a devolução do preço.

O consumidor não pode exigir a substituição no caso de bens em segunda mão ou bens impossíveis de substituir. Por exemplo, a substituição não pode ser exigida se o bem não for mais fabricado ou estiver esgotado, se for adquirido um veículo usado, nem, pela impossibilidade que isso implica, uma obra de arte, uma antiguidade ou um desenho pode ser roupas exclusivas substituídas. A substituição será desproporcional no caso de um pequeno defeito de fácil ou simples reparação. A reparação será desproporcional quando for antieconômica, ou seja, a reparação for mais cara que o valor do imóvel.

Períodos de reivindicação

O consumidor deve ir reportar a avaria no prazo de dois meses após a sua detecção. Nesse sentido, caso o problema tenha surgido nos seis meses após a compra do produto, o vendedor deve efetivar a garantia, pois nesse período de tempo assume-se que o problema vem da fábrica. No entanto, passados ​​esses seis meses, é o consumidor que deve provar que a culpa é de origem e que não foi causada por uso indevido do produto.

La Ley establece que durante los seis meses posteriores a la entrega del bien reparado el vendedor responderá de las faltas que motivaron la reparación, presumiéndose que se trata de la misma falta cuando se reproduzcan defectos del mismo origen que los inicialmente reparados. Para poder hacer efectiva esta garantía de la reparación el consumidor debe guardar el comprobante de la reparación y del servicio técnico que, en su día, reparó el producto.

Falha após reparo ou substituição

A Lei inclui as seguintes possibilidades: Se o consumidor optar por substituir um produto defeituoso por outro do mesmo tipo, pode solicitar ao vendedor a reparação, desde que não seja desproporcionada, a redução do preço ou a devolução do dinheiro. Por outro lado, se a reparação foi escolhida devido a uma avaria num produto, o consumidor pode exigir uma alteração, uma redução do preço ou a devolução de todo o dinheiro pago.

Mas a Lei não especifica nem o valor nem o tipo de redução de preço que o vendedor deve fazer ao consumidor se essa for a opção escolhida. Assim, as duas partes envolvidas na venda são obrigadas a chegar a acordos que satisfaçam a ambas.

Recusa em reparar, reduzir preço ou devolver dinheiro

Se estivermos dentro dos primeiros seis meses, devemos exigir reparação e solicitar uma Folha de Reclamação e insistir até chegar a um julgamento. Presume-se que a culpa existiu. Mas se os primeiros seis meses já passaram, estamos no sentido inverso. É o consumidor que deve provar que o produto foi adquirido com o defeito.

Em todo o caso, o consumidor terá que negociar e caso não concorde com o desconto oferecido pelo vendedor, pode dirigir-se a um avaliador para determinar o preço do produto após a reparação e solicitar uma redução de preço nesse sentido.

Livro de instruções e má instalação

Se um consumidor fizer uso indevido de um produto porque o manual de instruções está incorreto, a lei de garantia protege o consumidor e pode exigir reparo ou substituição. Da mesma forma, se a falha for causada por uma má instalação causada tanto pelas instruções errôneas no manual, quanto pelos técnicos enviados pelo vendedor, o vendedor também é responsável.

Em caso de reparação ou envio para um serviço técnico, quanto deve pagar o consumidor?

Nada. Durante o período em que a garantia é efetiva, o vendedor ou produtor deve arcar com os custos de viagem, peças e tempo de reparo. Além disso, enquanto o produto permanecer no serviço técnico, o período de garantia fica suspenso. Por outro lado, além de exigir a aplicação da garantia (reparação, alteração, redução do preço ou devolução do dinheiro), o consumidor pode exigir uma indemnização pelos danos ou prejuízos decorrentes da avaria e do tempo de reparação, por exemplo, se um o usuário compra uma geladeira e esta quebra uma semana após a compra, além de solicitar que a garantia seja efetivada, o referido usuário pode exigir uma indenização pelos alimentos estragados devido ao mau funcionamento do aparelho.

Garantia comercial

A garantia comercial é aquela que o fabricante, distribuidor ou vendedor dá, e que deve sempre exceder a oferecida por lei, pois esta é entendida como o mínimo exigido pelo consumidor. É também uma ferramenta demarketing para empresas. No entanto, esta garantia deve atender a alguns requisitos, como deixar claro a que se aplica, o objeto ou produto que possui a referida garantia e o nome e endereço da pessoa que a oferece.